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Mudar de MEI para ME: saiba quando e como fazer

Mercado Pago: Imagem de bloquinhos de madeira com mãos subindo os degraus representando o mudar de MEI para ME

Formalizar ou iniciar um negócio como Microempreendedor Individual (MEI) é um divisor de águas para muitos empreendedores. Esse passo costuma ser o primeiro e, à medida que o negócio cresce, pode se tornar necessário ir adiante e migrar de MEI para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). 

Mas como saber como mudar de MEI para ME? Saiba como é possível identificar se a transição é indicada para o momento do seu negócio, assim como os principais benefícios e algumas dicas valiosas. 

 

Quando devo mudar de MEI para ME?

Os números ilustram uma realidade bem conhecida no país: o crescimento dos Microempreendedores Individuais. Segundo uma pesquisa do Sebrae, o total de MEIs aumentou cerca de 215% entre os anos de 2014 e 2022. Aliás, esse modelo representa 70% das empresas em atividade no Brasil. 

Tal fenômeno pode ser relacionado à simplicidade de registro e aos baixos custos iniciais, tornando o MEI uma escolha atrativa para muitos empreendedores. Porém, conforme essas empresas prosperam e evoluem, surgem novos desafios e oportunidades. E isso inclui o próprio modelo de atuação. 

Afinal, quando se fala em crescimento, principalmente financeira, a transição do MEI para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) acaba sendo um passo inevitável. 

 

Principais diferenças de MEI para ME

Antes de realizar essa mudança, porém, o empreendedor precisa entender as diferenças dos modelos empresariais. Afinal, isso envolve aspectos legais e tributários. 

Ou seja, se você quer evitar surpresas ou dores de cabeça nesse processo, precisa entender as principais diferenças entre eles, tais como: 

 

  • Faturamento Anual: o faturamento máximo anual para um MEI é de R$81.000,00, e, caso esse valor seja ultrapassado, ele precisará ser desenquadrado e migrar para outra forma jurídica, como a Microempresa. Já uma ME, por outro lado, pode faturar até R$360.000,00 por ano. Ao ultrapassar o limite, deve ser migrada para o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real. 

  • Tributação: um dos principais benefícios do MEI é seu modelo de tributação simplificada. Pagando um valor fixo mensal, o microempreendedor individual engloba diversos impostos, como o INSS, ICMS ou ISS, conforme atividades exercidas. As Microempresas podem optar por diferentes modelos tributários, como Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido, conforme o faturamento e atividade. Cada um desses regimes têm suas alíquotas e 54 regras específicas. 

  • Funcionários: conforme a Lei Complementar n°128/08, o MEI pode ter apenas um empregado, que deve ser maior de 16 anos e precisa passar por exame admissional. As Microempresas, por outro lado, podem empregar até nove pessoas no comércio ou serviços, ou então 19 funcionários no setor industrial. 

  • Emissão de Nota Fiscal: o MEI é obrigado a emitir notas fiscais apenas ao prestar serviços ou vender para outras empresas. Para consumidores finais, a emissão não é obrigatória. Para as MEs, é obrigatório emitir notas fiscais em todas as transações comerciais. 

  • Possibilidade de expansão: além do limite de faturamento e contratação de funcionários, há também um limite das atividades que pode exercer. Uma ME tem mais flexibilidade para crescer, pois conta com limites maiores. 

  • Custos e Despesas: o MEI costuma ter os menores custos dentro os modelos jurídicos, porém tem um teto de dedução de despesas comprovadas de R$10.000,00. Os custos de uma ME podem variar e, dependendo do regime tributário escolhido, pode resultar numa carga maior ou menor. 

 

Quer expandir? Confira 6 passos para mudar de MEI para ME

A migração de Microempreendedor Individual (MEI) para o modelo de Microempresa (ME) envolve etapas e cuidados importantes, mas não precisa ser um bicho de sete cabeças. 

Confira, a seguir, um passo a passo simplificado: 

 

1. Verificação de elegibilidade

Antes de mais nada, certifique-se de que seu negócio atende aos critérios, como o valor máximo para faturamento anual e as atividades. Algumas delas não podem ser enquadradas como ME, como atividades financeiras e de capitalização, comércio de armas, munições e explosivos, por exemplo.

 

2. Encerre suas atividades como MEI

A próxima etapa é encerrar as atividades pelo Portal do Empreendedor ou com a ajuda de um contador. 

 

3. Registro da ME na Junta Comercial do seu estado

Depois disso, é preciso registrar a Microempresa, o que envolve a elaboração de um contrato social ou do ato constitutivo - o que varia conforme a estruturação da empresa. 

 

4. Escolha do Regime Tributário

O passo seguinte diz respeito ao regime de tributação, que afeta diretamente a forma de pagar impostos. As opções geralmente incluem Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. 

 

5. Inscrição Estadual e Municipal

Em alguns casos, é preciso também se registrar junto à Secretaria da Fazenda Estadual para obter a Inscrição Estadual. Também pode ser necessário obter uma inscrição municipal na prefeitura da cidade onde a ME está localizada. 

 

6. Cumprir as obrigações fiscais

Esse ponto inclui a emissão das notas fiscais, pagamento de impostos e as declarações exigidas pela lei. Também é importante manter a contabilidade em ordem, bem como ficar atento às obrigações fiscais e trabalhistas. 

 

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Impulsione o crescimento do seu negócio! 

Mudar de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME) pode ser uma decisão estratégica que impulsiona o crescimento do seu negócio. No entanto, é fundamental entender como essa mudança funciona e como aplicá-la à realidade do seu empreendimento.

Para isso, é importante avaliar os pontos de atenção listados e construir um planejamento bem estruturado para que a transição ocorra sem complicações. Com as informações que acabou de ler, você, empreendedor, estará melhor preparado para tomar essa decisão importante, garantindo um crescimento sustentável para seu negócio. 

 


 

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