Aprenda a calcular o limite de faturamento MEI para seu negócio
O faturamento de um negócio é um dos dados mais importantes para a determinação do seu porte e consequentemente fazer seu enquadramento entre os tipos disponíveis no mercado.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), por exemplo, o Ministério da Economia ressalta que seu faturamento anual não deve ultrapassar o valor de R$ 81 mil (algo em torno de R$ 6.750,00 mensais), caso contrário existe o risco de ele ser desenquadrado do regime. Para evitar problemas caso isso aconteça, é importante que você saiba calcular o faturamento MEI do seu negócio e, ao ultrapassar o valor limite, buscar auxílio de profissionais especializados.
O que é o faturamento MEI?
O faturamento MEI consiste no total da arrecadação financeira feita pelo seu negócio a partir de suas atividades, como vendas, prestação de serviços ou investimentos financeiros e doações.
Ele pode ser calculado anualmente ou mensalmente e, no caso do MEI, é essencial que esse valor total não ultrapasse o limite anual estabelecido para a categoria, sendo de R$ 81 mil (valor referente ao funcionamento do seu negócio ao longo de 12 meses).
Portanto, um dos principais pontos que todo empreendedor deve saber antes de pensar em como começar um negócio diz respeito ao limite de faturamento. Afinal, é esse teto que dita se o novo empreendimento é MEI, ME ou outro tipo de empresa.
Como calcular o limite de faturamento MEI do seu negócio
Segundo as regras estabelecidas para o MEI, o limite de faturamento é de R$ 81 mil anuais, sendo que esse valor se refere não apenas aos lucros do seu negócio e sim à soma de tudo que o seu negócio faturou ao longo do ano de exercício. Ou seja, o total das entradas do seu negócio.
A melhor forma de cuidar do faturamento é fazer o controle de vendas, registrando todo dinheiro que entra mensalmente no seu negócio através da Nota Fiscal MEI, por exemplo, fazendo um cálculo proporcional ao tempo de abertura.
Na prática, isso significa que um MEI aberto de janeiro a dezembro de um ano pode faturar até R$ 81 mil reais ao longo desse período, enquanto um MEI que foi aberto apenas em julho pode faturar no máximo R$ 40,5 mil no ano, algo em torno de R$ 6.750,00 durante 6 meses.
Isso não quer dizer que o faturamento máximo em um mês não possa exceder o valor de R$ 6.750,00. Pelo contrário, na maioria dos negócios existem sazonalidades. Ou seja, se em alguns meses seu negócio faturar R$ 10 mil, por exemplo, e em outros meses tiver ou não um faturamento, sem problemas, você consegue equilibrar as contas. O importante é não exceder o teto correspondente ao tempo de exercício.
Levando em conta o limite do MEI e que o cálculo é feito com base no tempo de funcionamento do negócio, a tabela abaixo ajuda a verificar o máximo que seu CNPJ pode faturar no ano de abertura de forma proporcional conforme o mês:
|
Mês |
Valor |
|
JANEIRO |
até R$ 81.000 |
|
FEVEREIRO |
até R$ 74.250 |
|
MARÇO |
até R$ 67.500 |
|
ABRIL |
até R$ 60.750 |
|
MAIO |
até R$ 54.000 |
|
JUNHO |
até R$ 47.250 |
|
JULHO |
até R$ 40.500 |
|
AGOSTO |
até R$ 33.750 |
|
SETEMBRO |
até R$ 27.000 |
|
OUTUBRO |
até R$ 20.250 |
|
NOVEMBRO |
até R$ 13.500 |
|
DEZEMBRO |
até R$ 6.750 |
As consequências ao ultrapassar o Faturamento MEI
Ultrapassar o limite de faturamento estabelecido para o MEI é motivo para celebrar, pois isso significa que o seu negócio está crescendo. Por outro lado, é imprescindível ficar atento às obrigações legais, pois ao passar ou superar o limite acontece o desenquadramento da categoria.
A partir disso, é preciso enquadrar seu negócio como Microempresa (ME), além de se preocupar com outras questões importantes para evitar multas que prejudicam seu negócio.
Veja o que fazer caso isso aconteça:
-
Se o faturamento superar em até 20%
Nesse caso será preciso calcular o quanto foi excedido, emitir uma guia DAS complementar em janeiro e principalmente, começar a recolher tributos na condição de Microempresa.
-
Se ele ultrapassar o faturamento 20%
Nesse caso será preciso solicitar o desenquadramento do MEI e passar a ser uma Microempresa, sendo que parte desse processo pode ser feito através do Portal do Empreendedor.
Importante: ultrapassando esse limite, a cobrança será retroativa, tendo que arcar também com multas e juros. Por isso, é essencial notificar o desenquadramento assim que ele acontecer. Caso a situação não seja regularizada, essas cobranças serão ainda maiores.
Fique atento ao seu faturamento do seu negócio!
Se manter atento ao faturamento é essencial para garantir não só o enquadramento adequado, mas também as oportunidades certas para o crescimento e sucesso do seu negócio.
Aliás, atualmente existem diversas ferramentas que podem ajudar a fazer uma gestão financeira adequada, garantindo o aumento do seu valor patrimonial e o alcance de seus objetivos.
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