Nos próximos tópicos, falaremos tudo sobre o universo MEI e como todas essas informações podem contribuir para impulsionar o seu negócio.
Quais os benefícios do MEI no INSS?
O INSS oferece diversas facilidades e benefícios aos trabalhadores que contribuem com a Previdência Social, entre eles aqueles que formalizam seu negócio como MEI. No entanto, as coberturas e serviços são diferentes para cada tipo de trabalhador. No caso dos microempreendedores, há cobertura para:
- Aposentadoria por idade
O microempreendedor individual tem direito à aposentadoria pelo INSS. Caso seja homem, pode se aposentar por idade aos 65 anos e com 20 anos de contribuição - se começou a contribuir para o INSS depois da reforma em 2019. Já as mulheres, aos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. O benefício concedido é no valor de um salário mínimo.
- Aposentadoria por invalidez
Caso fique incapaz para o trabalho, o MEI também pode se aposentar por invalidez, independentemente da idade, desde que cumpra os demais requisitos legais. Isso significa que você passa a ter direito a se aposentar por invalidez depois de 12 meses de contribuição.
- Auxílio-maternidade
Este benefício é concedido às seguradas que precisam se afastar por motivo de parto, adoção de crianças menores de 12 anos, guarda judicial, aborto espontâneo ou outras situações previstas em lei com o objetivo de assegurar uma maternidade tranquila. São necessários 10 meses de contribuição pelo MEI, a contar do primeiro pagamento em dia, para ter direito a esse benefício. O auxílio-maternidade tem a duração de 120 dias para os casos citados.
- Auxílio-doença
É concedido para contribuintes que estejam temporariamente incapazes de exercer suas atividades por motivos relacionados a doenças ou acidentes. O benefício de auxílio-doença pode ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI não puder exercer suas atividades. Além disso, antes do encerramento do prazo, o beneficiário poderá solicitar uma prorrogação, caso o tempo estipulado não tenha sido suficiente para sua recuperação. Para ter esse direito também são necessários 12 meses de contribuição.
- Pensão por morte
Em caso de morte, os dependentes do contribuinte recebem uma pensão pelo INSS. Funciona assim: se o MEI tiver contribuído por até 18 meses ou se o dependente for o companheiro com o qual o casamento/união estável tiver menos de dois anos, o benefício tem duração de quatro meses. Se o óbito ocorrer após o segurado realizar 18 contribuições, a pensão varia conforme a idade do dependente.
- Auxílio-reclusão
Se o MEI estiver cumprindo regime fechado, a família ou os dependentes têm direito a receber o auxílio enquanto o empreendedor estiver preso. Nesse caso, há carência de dois anos ou então 24 contribuições mensais.
Leia mais sobre: benefícios do INSS para MEI
O que é DAS MEI?
O DAS MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, em que é pago um valor fixo mensal para o recolhimento de tributos de acordo com suas atividades. Essas taxas variam entre R$56,00, R$60,00 ou R$61,00. Os boletos do DAS MEI devem ser pagos até o dia 20 de cada mês, e podem ser emitidos através do Portal do Empreendedor.
Os valores da DAS são diferentes, pois são cobrados impostos de acordo com a atividade. Além do INSS, que é comum em todos os setores, o Imposto Sobre Serviços (ISS) é cobrado para prestadores de serviços e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para indústria e comerciantes. Caso o MEI preste serviço e também possua um estabelecimento, devem ser pagos ambos os tributos.
Atrasei o pagamento do DAS, e agora?
Não é um problema incomum atrasar o pagamento do DAS MEI. No entanto, de acordo com um estudo do Sebrae, 82% dos microempreendedores não sabem as consequências que podem ser geradas por esses atrasos. Você sabe?
Caso você deixe o pagamento do DAS atrasar, estará sujeito a multas e juros, o que pode impactar diretamente a gestão financeira do seu negócio. E não é só isso, os direitos previdenciários podem ser suspensos ou até mesmo perdidos dependendo do tempo de atraso. Se o pagamento não for realizado, o empreendedor será inscrito na dívida ativa. Para saber como renegociar suas dívidas, acesse esse
link.
Mantenha suas contas em dia! Mas se por algum motivo o boleto do DAS ficar em atraso, acesse o Portal do Empreendedor e selecione a opção "Gerar um novo DAS", pois os valores serão corrigidos automaticamente, incluindo multas e juros.
MEI emite Nota Fiscal?
O microempreendedor individual não precisa emitir Nota Fiscal para pessoa física, apenas se o cliente desejar, mas é obrigado a fazer a emissão da nota para empresas e órgãos públicos, saiba
como emitir nota fiscal MEI.
Antes de tudo, o MEI deve procurar orientação na Secretaria da Fazenda ou do Município para solicitar a autorização de impressão da Nota Fiscal, pois o procedimento pode variar de acordo com a cidade ou estado.
Não faz parte da obrigação do MEI emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), mesmo se fizer vendas em outros estados, mas se você achar mais fácil, pode fazer a emissão normalmente.
Como funciona a declaração de Imposto de Renda para MEI
Uma das obrigações do microempreendedor individual é fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN - SIMEI), em que são colocados todos os seus ganhos, ou seja, o valor total das vendas de mercadoria e a prestação de serviços referentes ao ano anterior. Você não precisa pagar nada para fazer a declaração e o processo é muito simples.
Passo a Passo para fazer a sua declaração anual de faturamento:
- Acesse o Portal do Empreendedor e clique em "Já sou MEI";
- Escolha "Declaração anual de faturamento";
- Preencha os dados do seu negócio e as receitas brutas;
- Depois que aparecerem todos os valores, confira-os e confirme.;
- Pronto! Agora é só imprimir o comprovante.
Importante: O MEI pode enviar a sua declaração até o dia 30 de Maio de cada ano, com os valores referentes ao ano anterior.
Acesse o infográfico completo com as maiores dúvidas sobre a declaração e aprenda a fazer sozinho!
Esqueci de fazer a declaração, e agora?
Se você esquecer de enviar a declaração no prazo, estará sujeito à multa no valor mínimo de R$50 ou 2% dos meses que estiver devendo. Ela será cobrada através de boleto no envio da declaração em atraso, e o valor será calculado automaticamente pelo sistema para pagamento. Ressaltando que caso envie a declaração no prazo determinado, a mesma será gratuita.
Desenquadramento do MEI: o que é?
O desenquadramento ocorre quando o seu negócio não atinge mais os mesmos critérios, ou seja, não se encaixa mais no regime MEI. Os principais motivos que podem gerar o desenquadramento são:
- Faturamento anual ultrapassar o limite de R$81 mil;
- Contratar mais de 1 funcionário;
- Exercer uma outra atividade que não está prevista no regime MEI;
- Decidir abrir uma filial;
- Se tornar sócio ou administrador de outra empresa.
Quando uma dessas situações acontecem, a orientação é que o MEI solicite o desenquadramento no Portal do Empreendedor e escolha outro regime como, por exemplo, o de Microempresa (ME).
MEI precisa de alvará de funcionamento?
A boa notícia é que o MEI não precisa mais de alvarás e licenças de funcionamento, porque desde o dia 1 de Setembro de 2020 foi aprovada a resolução nº 59 que dispensa esses documentos. Ou seja, microempreendedores formalizados a partir dessa data não precisam de alvará e fiscalização de agentes públicos para colocar a mão na massa.
Agora, os MEIs que fizeram o registro antes de 1 de Setembro de 2020 precisam realizar alteração cadastral e emitir um novo CCMEI - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. É só acessar o Portal do Empreendedor, acessar "Solicitar dispensa de licenciamento", preencher os dados solicitados, aceitar os termos no final do formulário e concluir.
Apesar dessa dispensa, o MEI precisa cumprir todos os requisitos de funcionamento da atividade, que envolvem os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. Tudo isso está descrito no Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, que deverá ser aceito pelo MEI no cadastro.
Atenção! Procure a prefeitura do seu município para conhecer as regras locais referentes à sua atividade.
Qual o melhor momento para abrir um MEI?
Essa é uma pergunta que passa na cabeça de quem quer empreender, mas não sabe muito bem qual é o melhor momento para começar ou se, de fato, existe este momento ideal.
O microempreendedor individual tem sido uma excelente alternativa para gerar renda aos brasileiros. De acordo com o Sebrae, o número de novos registros MEI aumentou cerca de 2,6 milhões em 2020, ou seja, as pessoas sabem da importância de se profissionalizar e ter acesso aos seus direitos.
Enfrentar uma crise econômica é uma oportunidade dos microempreendedores se reinventarem e pensar em inovações criativas que façam a sua empresa se destacar. Por exemplo, mercados e padarias adotaram o delivery e vem criando várias estratégias para conquistar novos clientes, assim como outros setores adotaram diversas práticas e estão vendo o seu negócio crescer.
Mas, para entender se é hora de abrir sua empresa, é necessário refletir sobre algumas questões:
- Você gosta ou está disposto a se dedicar?
- Tem demanda? As pessoas precisam ou querem o seu produto/serviço?
- O seu produto se encaixa nesse momento de crise? Depois que a crise passar ele vai continuar vendendo?
- Você tem algum diferencial que faça seu negócio se destacar perante os concorrentes?
A partir dessas reflexões, você entenderá qual é o seu momento, se será preciso esperar um pouco mais ou se é a hora de aproveitar a oportunidade. Pesquise o mercado, leia sobre as iniciativas que favorecem o empreendedorismo e procure conhecimento, assim o seu planejamento tem maiores chances de dar certo e prosperar.