Uma das obrigações que devemos cumprir anualmente é a entrega da declaração de imposto de renda, afinal, o “leão”, como chamamos a Receita Federal, pode ser implacável com quem não segue as regras. No caso de empreendedores, essa obrigação tem um grau ainda mais importante, visto que pode gerar diversos transtornos para o seu negócio.
Neste ano, o prazo para a entrega das declarações é de 15 de março a 31 de julho, a depender do regime tributário da empresa, e o Programa Gerador de Declaração já se encontra disponível para download no site da Receita Federal, então caso você tenha um CNPJ ativo, é necessário saber como diferenciar o Imposto de Renda Pessoa Física e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, principalmente para a organização correta da documentação.
Nesses momentos, é comum que muitos se perguntem “quais os documentos necessários para declarar imposto de renda?” e neste artigo vamos te ajudar.
Alguns dos erros mais comuns encontrados nas declarações muitas vezes acontecem por preenchimentos de informações erradas ou envios incorretos de dados. Isso ocorre justamente pela dificuldade que muitos brasileiros encontram ao buscar como declarar imposto de renda, principalmente quando é preciso fazê-lo em formato PJ (pessoa jurídica) e PF (pessoa física).
Desta forma, a clareza na compreensão de quais documentos precisarão ser enviados e o prazo para o envio são fundamentais para garantir mais tranquilidade nesse período do ano, evitando restrições, multas e demais consequências legais pelo não cumprimento das regras ao realizar esse processo de maneira adequada.
Um fator importante do processo envolvendo os documentos para declarar imposto de renda PJ é que, de acordo com o regime tributário adotado, os prazos podem variar muito, sendo de grande importância entender a sua situação para cumprir com essa obrigação tão importante e evitar maiores dores de cabeça. Alguns dos prazos que podemos citar, de acordo com a FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), são:
A primeira diferença, que não se encontra nos documentos exatamente, é que o momento da prestação de contas das pessoas jurídicas se dá em um momento diferente das pessoas físicas (31/05), sendo imprescindível entendê-lo. Essa diferença também se dá na forma de preenchimento e transmissão dos documentos.
O Simples Nacional, por exemplo, deve fazer a declaração por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), já as demais, precisam separar alguns documentos para realizar a declaração por meio da chamada Escrituração Fiscal Digital (ECD). Nestes casos, os documentos para declaração serão:
Além de informações cadastrais básicas, como nome, número de CPF e dados de registro, o contribuinte precisa reunir:
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Além desses documentos para declarar imposto de renda formalizados, é importante tanto para as declarações de pessoa física quanto da pessoa jurídica que estes outros documentos tenham a sua atenção e cuidado, visto que são muito sensíveis e devem ser precisos:
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Vale pontuar que em ambos os casos você precisa apenas selecionar o ano de exercício e em alguns instantes o seu Informe estará em seu e-mail.
Apesar da quantidade de informações a serem declaradas, é importante entender que o processo, ao ser bem planejado, pode facilitar que você supere imprevistos.
Ter atenção e separar os documentos para declarar imposto de renda com antecedência é a chave para realizar um processo, tanto para fazer o controle das finanças pessoais como das finanças do seu negócio, com mais tranquilidade e previsibilidade, garantindo garantindo que seu negócio continue funcionando sem nenhum tipo de restrição, permitindo ainda um crescimento constante e a realização de diversos projetos sem interrupções indesejadas.
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