A formalização como microempreendedor individual (MEI) traz diversos benefícios e vantagens para qualquer negócio, como auxílios previdenciários e acessos a serviços financeiros. Mas é preciso estar atento ao cumprimento dos critérios da categoria. Do contrário, pode haver o desenquadramento do MEI.
O nome pode assustar, mas não é sinônimo de problema. O desenquadramento do MEI ocorre quando um negócio deixa de atender a alguma condição exigida para ser Microempreendedor Individual, isso significa que você deixa de ser MEI.
Mas fique tranquilo, geralmente, o cancelamento da MEI pode ser um sinal de que o seu negócio está crescendo e que o regime já não atende mais às suas necessidades. A seguir, vamos explicar como isso acontece para que você esteja pronto para essa mudança.
Os principais motivos que podem ocasionar o desenquadramento são:
Se você notar que a sua empresa ultrapassou o limite do faturamento anual, possui mais de um funcionário ou pratica algum desses critérios não permitidos pelo regime MEI, a orientação é que seja solicitado o desenquadramento.
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O desenquadramento por opção (nos casos em que o MEI não é obrigado a fazê-lo) pode ser feito a qualquer momento do ano. Caso seja realizado entre fevereiro e dezembro, só valerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
O processo de transição é bastante simples e pode ser feito online por meio do serviço “Desenquadramento do SIMEI”, disponibilizado pelo site do Simples Nacional. Confira as etapas:
Importante: O código de acesso solicitado nesse processo pode ser feito também online no portal do Simples.
Esse tipo de desenquadramento acontece quando não há o pedido por parte do MEI, quando o próprio sistema identifica automaticamente que os requisitos não são cumpridos. Segundo o Portal do Empreendedor, ocorre nos casos em que:
Se o MEI for desenquadrado automaticamente, é preciso apenas confirmar a mudança pelo portal do Simples. Ou seja, não há necessidade de realizar o passo a passo acima. Para os outros casos que podem ocasionar o desenquadramento como contratar mais de um funcionário, é preciso solicitar manualmente no site.
E se você está se perguntando se quem é desenquadrado é excluído do Simples Nacional, a resposta é não. Nesse caso, a partir da data do desenquadramento, a empresa passará a recolher os tributos conforme a regra geral do Simples Nacional, seja como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Nos casos de desenquadramento irregular (em que não houve solicitação do MEI, mas ele está cumprindo todos os critérios para se manter na categoria), é possível recorrer à decisão. Para isso, a orientação é procurar um posto de atendimento da Receita Federal e verificar o que causou o desenquadramento de ofício para que a situação seja regularizada.
Assim como é possível solicitar também é permitido cancelar um pedido de desenquadramento. Entretanto, quem fez a solicitação e deseja cancelar a operação, pode buscar ajuda na Receita Federal para que o pedido seja analisado.
Agora que você já sabe todos os motivos que podem ocasionar o cancelamento do MEI, fique atento à regularização do seu negócio. Para saber mais sobre os benefícios, obrigações e como funciona, confira nosso artigo que explica tudo sobre MEI.