Autônomo precisa declarar Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo federal calculado com base nos rendimentos da pessoa física e pessoa jurídica. Ser autônomo, por si não, é um critério de obrigatoriedade para declaração, mas existem fatores específicos que determinam se será necessário declarar seus impostos.
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Quando o autônomo deve declarar o Imposto de Renda?
A Receita Federal estipula parâmetros de obrigatoriedade que estabelece quem deve ou não prestar contas. Ou seja, quem se encaixa nesses critérios deverá fazer sua declaração, sejam profissionais autônomos, liberais, com carteira assinada ou aposentados.
Sendo assim, o autônomo será obrigado se:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (salário, horários, aluguel, férias, comissões e pensão alimentícia);
- Obteve mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, como rendimentos de aplicações financeiras, indenização trabalhista e participação nos lucros ou resultados da empresa;
- Realizou investimentos na Bolsa de Valores;
- Obteve receita bruta anual superior a R$ 153.199,50 por meio de atividade rural;
- Possui bens acima de R$ 800 mil;
- Passou a ser residente no Brasil no último ano.
Quais são os tipos de declarações do IR para autônomos?
Atendendo a qualquer um dos critérios acima, o autônomo também precisa entender os modelos de declaração disponíveis: a simplificada e a completa.
- Declaração simplificada
Como o nome sugere, é uma versão menos complicada e detalhada. Seu objetivo é somar os valores tributáveis ano em questão e descontar 20% sobre a base de cálculo do montante. Esse modelo é indicado para quem não tem muitas despesas a declarar.
- Declaração completa
Esse modelo passa pelo detalhamento das despesas tributárias. Ele é indicado para quem ultrapassou os R$ 28.559,70 nos valores recebidos ao longo do último ano. Nesse caso, é preciso declarar todas as despesas com educação e planos de saúde, além dos gastos com os dependentes.
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Como o autônomo deve declarar o Imposto de Renda?
Antes de colocar as mãos à obra, é importante checar todos os documentos necessários, inclusive o informe de rendimentos que é obtido de acordo com o tipo de pessoa para qual prestou serviço (física ou jurídica).
Para facilitar a declaração, o autônomo deve registrar seus ganhos mensalmente, via Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) ou DARF de Carnê-Leão.
RPA - Recibo de Pagamento Autônomo
Autônomos que prestam serviço à pessoa jurídica têm imposto recolhido na fonte. Quem contratou o serviço deve emitir o Recibo de Pagamento Autônomo, no qual deve constar o recolhimento do Imposto de Renda, o INSS para autônomo e o Imposto Sobre Serviços (ISS), quando aplicável.
A empresa contratante aplica as alíquotas vigentes sobre o pagamento e efetua o recolhimento. Mas vale lembrar que isso só é permitido quando o profissional em questão atua como pessoa física, ou seja, não possui um CNPJ.
Para emitir o RPA, não existe nenhuma burocracia. Basta que o documento informe os dados de quem prestou o serviço e de quem contratou, além da assinatura, dados sobre o pagamento e valores descontados.
Por fim, o contratante deve disponibilizar o informe de rendimentos para o trabalhador, onde constam os valores recebidos e recolhidos.
Carnê-Leão
Os autônomos que têm rendimentos vindos de pessoas físicas devem fazer o recolhimento do imposto mensal via DARF de Carnê-Leão. Para emiti-lo, o profissional deve visitar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC, disponibilizado pela Receita Federal.
O pagamento dos impostos deve ser feito até o último dia do mês seguinte ao recebimento para ficar sempre em dia.
Veja o passo a passo para declaração do IR dos autônomos
Veja como é simples declarar o Imposto de Renda sendo autônomo no passo a passo simplificado abaixo:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Instale a versão atual do programa gerador do documento (IRPF);
- Selecione a opção “Criar nova declaração”;
- Preencher as informações pessoais (rendimentos, dependentes, bens e etc);
- Revisar todos os dados informados;
- Clique em “Entregar a declaração”.
Pronto, basta emitir o comprovante de declaração e o DARF, caso haja imposto a pagar.
Em casos de dúvidas sobre as informações da sua declaração, você pode consultar as instruções do Governo Federal ou também procurar um contador.
Planeje-se para declarar seu IR com calma e segurança
A declaração do Imposto de Renda é um documento importante para quem quer ficar em dia com a Receita.
Por isso, o ideal é se planejar, reunir todos os documentos necessários e fazer tudo com antecedência (não se esqueça, o prazo de envio da declaração é até 31/05/2024). Afinal de contas, a não declaração ou atraso pode gerar multas, juros e, até mesmo, bloqueio do seu CPF.
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