O crescimento de microempreendedores individuais no Brasil demonstra a quantidade de pessoas que sonham em ter o seu próprio negócio. Segundo dados do Sebrae, os principais motivos que levaram os brasileiros a se cadastrarem como MEI foram: necessidade de uma fonte de renda (33%) e a vontade de serem independentes financeiramente (32%).
Mas não é só isso. Muita gente busca os diversos benefícios de se formalizar como MEI, para ter acesso a algumas coberturas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), motivo pelo qual 25% dos microempreendedores optam pela formalização. Uma informação que tem tudo a ver com a realidade do país, já que para grande parte da população brasileira, o INSS é a garantia de aposentadoria e de outros benefícios previdenciários.
Mas, afinal de contas, você sabe a quais coberturas do INSS o MEI tem direito? Fizemos uma lista para te ajudar a entender mais sobre o assunto:
O INSS oferece diversas facilidades e benefícios aos trabalhadores que contribuem com a Previdência Social, entre eles, aqueles que formalizam seu negócio como MEIs. No entanto, as coberturas e serviços são diferentes para cada tipo de trabalhador. No caso dos microempreendedores, há cobertura para:
O microempreendedor individual tem direito à aposentadoria pelo INSS. Caso seja homem, pode se aposentar por idade aos 65 anos e com 20 anos de contribuição - se começaram a contribuir para o INSS depois da reforma em 2019. Já as mulheres, aos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. O benefício concedido é no valor de um salário mínimo.
Para mais detalhes sobre o recolhimento do MEI em outras modalidades, confira as perguntas frequentes relacionadas ao MEI na página oficial do Governo Federal.
Caso fique incapaz para o trabalho, o MEI também pode se aposentar por invalidez, independentemente da idade, desde que cumpra os demais requisitos legais. Isso significa que você passa a ter direito a se aposentar por invalidez depois de 12 meses de contribuição.
Este benefício é concedido às seguradas que precisam se afastar por motivo de parto, adoção de crianças menores de 12 anos, guarda judicial e aborto espontâneo ou previstos em lei com o objetivo de assegurar uma maternidade tranquila. São necessários 10 meses de contribuição pelo MEI, a contar do primeiro pagamento em dia, para ter direito a esse benefício. O auxílio maternidade tem a duração de 120 dias para os casos citados acima.
É concedido para contribuintes que estejam temporariamente incapazes de exercer suas atividades por motivos relacionados a doenças ou acidentes. O benefício de auxílio-doença pode ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI não puder exercer suas atividades. Além disso, antes do encerramento do prazo, o beneficiário poderá solicitar uma prorrogação, caso o tempo estipulado não tenha sido suficiente para sua recuperação. Para ter esse direito também é necessário 12 meses de contribuição.
Em caso de morte, os dependentes do contribuinte recebem uma pensão pelo INSS. Funciona assim: se o MEI tiver contribuído por até 18 meses ou se o dependente for o companheiro com o qual o casamento/união estável tiver menos de dois anos, o benefício tem duração de quatro meses. Se o óbito ocorrer após o segurado realizar 18 contribuições, a pensão varia conforme a idade do dependente.
Se o MEI estiver cumprindo regime fechado, a família ou os dependentes têm direito a receber o auxílio enquanto o empreendedor estiver preso. Nesse caso, há carência de dois anos ou então 24 contribuições mensais.
Para ter todos os direitos garantidos do INSS, o MEI precisa pagar a contribuição mensal do DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual) antes do vencimento. Do contrário, os benefícios podem ser suspensos, podendo até levar ao cancelamento do CNPJ, caso acumule 12 DAS consecutivos em atraso.
Por isso, é importante fazer os pagamentos, que têm vencimento em todo dia 20 de cada mês, regularmente e sem atrasos. Muitas contas digitais permitem fazer essa transação sem burocracias ou filas.
Outro ponto de atenção é que, durante o tempo inadimplente em relação ao pagamento do DAS, esse período não é contado para nenhum benefício da previdência social. Em segundo lugar, não se tem direito aos benefícios não programados, como auxílio-doença, pensão por morte ou salário-maternidade, por exemplo. Além disso, ao fazer o recolhimento das contribuições atrasadas, será necessário calcular os valores acrescidos de multa e juros.
Se você esqueceu de pagar alguma dessas faturas, basta acertar as contas e voltar a fazer os pagamentos para reconquistar a condição de filiado da Previdência Social - neste caso, os benefícios podem estar sujeitos a carência.
Como você viu, fazer a formalização como MEI não só garante segurança para você como também para a sua família. Acesse o portal do empreendedor, regularize a sua situação e tenha direito a todos os benefícios do INSS.