Para os profissionais autônomos, com certeza a formalização como MEI traz diversos benefícios e direitos.
E, assim como qualquer outro trabalhador, o microempreendedor individual também precisa ficar atento aos seus deveres e obrigações.
A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN - SIMEI) é uma delas, e nada mais é do que a declaração de todos os ganhos referentes ao ano anterior. É justamente por meio deste documento que a Receita Federal verifica a regularidade do seu negócio.
Apesar de o nome parecer complicado, as regras para cumprir essa obrigação são simples. Por isso, para te ajudar a fazer a declaração no prazo correto, preparamos um passo a passo com as principais informações que você precisa saber sobre o assunto. Confira!
Antes de mais nada, é importante entender um pouco mais sobre os prazos e a documentação que você deve reunir para a prestação de contas com o governo:
A declaração é obrigatória para todos os microempreendedores com o faturamento anual de até R$ 81 mil que possuem CNPJ ativo até 31 de dezembro do ano anterior. Mesmo quem tem CNPJ ativo, mas não fez nenhuma movimentação, precisa fazer a declaração anual para comprovar ao governo que a sua receita está zerada.
O MEI pode enviar a sua declaração até o dia 31 de Maio de cada ano, com os valores referentes ao ano anterior.
Se o MEI entrega sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa. Ela tem o valor mínimo de R$50 ou de 2% do valor dos meses em atraso.
Após a entrega da DASN-SIMEI em atraso, são gerados, automaticamente, a notificação do lançamento e os dados do DARF para pagamento da multa, que constarão ao final do recibo de entrega. Se o pagamento for efetuado em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25.
Agora, se o MEI simplesmente deixar de fazer a entrega da declaração por dois anos, corre o risco de perder o seu registro. Outro ponto importante é que depois do vencimento do prazo de entrega, quem não entregou a DASN-SIMEI fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), que deve ser pago mensalmente e garante a regularidade do registro como microempreendedor individual. Além de ficar com pagamentos pendentes, poderá perder os benefícios do INSS para MEI, como aposentadoria, licença-maternidade, auxílio-doença e muito mais.
Agora que você já sabe tudo sobre a importância da entrega deste documento, veja as etapas para fazer a sua declaração:
MEI, você já sabe como o Mercado Pago pode te ajudar na sua Declaração Anual? Se as suas vendas são feitas utilizando o Mercado Pago, basta ir até a seção "Relatórios", "Métricas”, o primeiro gráfico vai mostrar a informação de volume total de vendas. Selecione todo o ano de 2020 para visualizar a informação completa. Copie esse valor, você precisará informá-lo em sua declaração anual do MEI.
Caso descubra que possui DAS em atraso é necessário pagá-los antes de concluir sua declaração anual de faturamento, esse pagamento pode ser feito através da sua Conta Mercado Pago é rápido e prático!
Não tenha prejuízos com multas ou fique impedido de gerar boletos. Faça sua Declaração Anual de Faturamento no prazo correto e continue tendo acesso aos diversos benefícios e direitos do MEI.