Uma das dúvidas mais comuns entre os microempreendedores individuais é se o MEI pode ter funcionário, tendo em vista que essa modalidade empresarial tem limitações impostas por lei.
Essas limitações se baseiam principalmente na saúde financeira do microempreendedor que, de acordo com a Lei Complementar n.º 128 de 2008, precisa ter uma renda bruta anual de até R$81 mil, basicamente R$6.750 mensais, o que torna complicado alguns tipos de investimentos.
No entanto, mesmo com essas limitações, o número de microempreendedores individuais (MEI) segue aumentando anualmente. Aliás, conforme afirma o Serasa Experian, apenas no primeiro semestre de 2021 surgiram mais de 1.650 milhões de novas empresas nessa categoria.
Com isso, esse aumento movimentou o mercado, mas para que você, microeemprendedor, continue a sua trajetória de sucesso nos negócios é preciso se adequar às determinações da lei, por isso, vamos te explicar como funciona.
Entre uma das principais limitações do MEI está a questão da contratação de funcionários.
No caso, a lei determina que o MEI tenha o auxílio de apenas uma pessoa na gestão, venda e outras funções do seu negócio. Isto é, você poderá contratar apenas um funcionário e essa contratação precisa seguir algumas das determinações publicadas na lei complementar.
Uma dessas regras é em relação à idade do funcionário. Ele precisa ter mais de 16 anos e deverá passar por um exame admissional que terá o objetivo de avaliar tanto a saúde física, como a mental do novo funcionário para observar se ele está apto a exercer o seu trabalho.
Além disso, existem outras determinações quanto a contratação do funcionário MEI, como:
Agora que você entendeu que o MEI pode ter funcionário é importante ter noção sobre como esse processo de contratação deve acontecer, pois, existem algumas exigências impostas pela lei.
Por exemplo, as regras determinam que a remuneração do funcionário não pode ultrapassar a média do salário mínimo nacional, regional ou do piso salarial da categoria, que está em R$1.212.
Também será necessário arcar com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço), que representa mais 11% sobre a remuneração do funcionário.
Outros detalhes que devem ser considerados é que a rotina do MEI após a contratação deverá incluir a apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), como também da RAIS (Relação Anual de Empregados) para o Ministério do Trabalho.
Sendo assim, se você concordar em realizar esses processos é possível dar início à contratação do seu funcionário que, de certo modo, segue os princípios de uma contratação “comum” que exige:
Infelizmente o MEI não pode fazer a contratação de mais funcionários. A lei é clara quanto a quantidade de funcionários permitidos nessa categoria de negócio, sendo de apenas um.
Logo, se o seu negócio está em crescimento e precisa de um auxílio maior de pessoas para colocar as suas atividades em ordem existem duas alternativas. A primeira é a contratação de freelancers, mas nesse caso não pode haver subordinação ou exigir que a pessoa seja “fixa” da empresa.
Já a segunda possibilidade é a mudança do enquadramento da empresa que também precisa estar de acordo com o faturamento e o seu porte (pequeno, médio ou grande). Aliás, essa possibilidade precisa ser considerada com o auxílio de profissionais especializados, como os contadores, pois para a mudança será necessário fazer uma mudança na tributação e recolhimento dos impostos.
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Como vimos, o MEI pode ter funcionário, mas existem limitações que precisam ser respeitadas e determinações que devem ser cumpridas pelo empreendedor. Caso contrário, o negócio pode ser multado e obrigado a fazer a mudança de regime ou categoria, o que consequentemente exige gastos elevados tanto com novas tributações, quanto com o recolhimento de impostos e outros.
Observe atentamente as suas possibilidades e continue fazendo o seu negócio crescer!