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LGPD: o que é essa nova lei e como adaptar seu e-commerce a ela

Escrito por Equipe Mercado Pago | Nov 20, 2020 12:15:00 PM

"Dados são o novo petróleo". A notória frase do renomado  matemático  britânico, Clive Humby, especialista em ciência de dados, expressa bem a realidade atual.

 

Com a expansão cada vez mais acelerada do mundo digital, as empresas têm descoberto que com o uso adequado das informações que conseguem coletar, podem ter resultados muito melhores em seu trabalho para alcançar o público certo e oferecer a ele melhores produtos e soluções.

Não à toa, de acordo com uma pesquisa realizada pelo grupo Gartner, 75% (setenta e cinco por cento) das companhias ao redor do mundo já investem ou pretendem investir em tecnologias relacionadas à proteção  de dados e privacidade.

No Brasil, apenas em 2020 foram R$ 20 (vinte) bilhões investidos em Tecnologia da Informação (TI). Mas é claro que tudo isso deve ser bem utilizado, respeitando principalmente os verdadeiros titulares de todas essas informações tão valiosas: os usuários.

Para proteger os dados, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor dia 18 de setembro de 2020. Entenda como funciona essa nova legislação, como ela impacta o comércio digital e como se adaptar a ela sem maiores preocupações.

 

O que é a LGPD?

A sigla faz referência à Lei Geral de Proteção de Dados, ou Lei nº 13.709/2018. Ela foi promulgada em 14 de agosto de 2018, pelo então presidente, Michel Temer. Passados 2 (dois) anos, entre muitas idas e vindas, a lei passou a valer efetivamente desde 18 de setembro de 2020 com relação às suas principais disposições e, somente no tocante às suas sanções administrativas, passará  a valer em 1º de agosto de 2021, exigindo que as empresas comecem a se adaptar desde já às novas regras.

A lei é inspirada no famoso GDPR, também conhecido como Regulamento Geral de Proteção de Dados (na sigla em inglês), utilizado na União Europeia para regulamentar o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais no bloco europeu.

Mas afinal, LPGD: o que é? O objetivo da Lei é proteger a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade natural, proporcionando uma maior autonomia e controle quanto ao tratamento de  seus dados pessoais.

Ou seja, sites e e-commerces não podem mais coletar informações indiscriminadamente e utilizá-las como bem entendem; precisam dar mais esclarecimentos sobre seu uso.

 

Como isso impacta sua loja digital e como se adaptar a essa nova realidade?

É claro que a nova lei afeta o e-commerce, que solicita informações pessoais para cadastrar seus clientes, criar listas de comunicação e fazer estudos de mercado. N

a prática, o que muda é que as empresas somente poderão utilizar as informações pessoais de seus clientes que forem essenciais para atingir determinada finalidade e desde que tal uso esteja respaldado por uma das hipóteses previstas pela LGPD (consentimento, execução do contrato, estrito cumprimento de uma obrigação legal ou regulatória, etc).

Para que você não tenha problemas com a LGPD, separamos 5 (cinco) dicas para que seu e-commerce possa se adaptar à nova lei:

 

  •  Atualizar a política de privacidade da sua loja

 

A política de privacidade é um conjunto de práticas adotadas pelo seu e-commerce em relação aos dados pessoais que forem coletados.

De acordo com a nova lei, é preciso atualizar algumas medidas de privacidade e essas devem ser encontradas facilmente por seus visitantes. Nos termos de privacidade precisam constar:

  • Informações sobre os dados coletados
  • Informações sobre as finalidades de uso de tais dados e a respectiva base legal
  • Informações sobre o que é feito com os dados pessoais
  • Possibilidade de exercício de direitos previstos pela LGPD (acesso, correção, exclusão, revisão de decisões automatizadas, etc)

 

Para facilitar o processo de criação, existem ferramentas, como o Gerador de Política de Privacidade, criado pela Nuvemshop e, de acordo com a empresa, já adaptado a LGPD. 

 

  • Informar os usuários sobre o uso de cookies

 

O uso de cookies em sites é comum, pois eles melhoram a experiência do usuário e facilitam  a navegação para que sejam mostrados assuntos de seu interesse. A diferença é que agora é preciso informar ao usuário sobre sua utilização no e-commerce.

Muitos sites já vêm utilizando notificações na parte inferior da página, com a descrição do uso de cookies e com um botão de aceitar. A notificação só desaparece quando o usuário aceita os termos.

 

  • Investir na segurança dos dados e informar os compradores sobre isso

 

É normal o compartilhamento de dados pessoais - sejam pessoais ou de pagamentos - entre o cliente e o e-commerce. E justamente por essas serem informações extremamente relevantes e, até mesmo, sigilosas, é preciso contar com a segurança dos dados.

Por isso, é importante enfatizar ao usuário o motivo do cadastro e como seus dados serão utilizados. Uma boa forma de proteger esse tipo de informação de usos não autorizados é a celebração de parcerias com meios de pagamentos com antifraude como solução no próprio serviço.

  • Informar sobre como acontece o uso de informações em listas de desejo e formulários em sua loja

 

As listas de desejos, assim como os formulários são fundamentais para identificar os interesses do cliente e compreender sua jornada de compra.

O que é benéfico para lojista e comprador, pois possibilita acesso a descontos, mudanças de preços, produtos de interesse e muito mais. Entretanto, é necessário avisar como funcionam essas informações e para quais fins serão usadas.

 

  • Oferecer ao usuário a possibilidade de exercer seus direitos previstos pela LGPD

 

Os usuários têm direito de exercer os direitos previstos pela LGPD, quais sejam:

(i) confirmação da existência do processamento de seus dados pessoais; (ii) acesso; (iii) correção de dados pessoais incompletos, imprecisos ou desatualizados; (iv) anonimização, bloqueio ou exclusão de dados pessoais desnecessários, excessivos ou processados em violação da legislação aplicável; (v) portabilidade de dados pessoais; (vi) informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais os dados pessoais são compartilhados; (vii) informações sobre a possibilidade de não dar consentimento e sobre as consequências de sua recusa; (viii) revogação do consentimento; (ix) fazer uma reclamação perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais relacionada ao processamento de seus dados pessoais; e (x) oposição ao tratamento de seus dados pessoais devido ao não cumprimento da legislação aplicável.

Uma boa dica é que sejam criados protocolos para atender essas solicitações.

Todos esses pontos devem ser aplicados da melhor maneira no seu e-commerce, pois a LGPD veio para dar transparência ao uso de dados por parte da empresa, e seu cliente merece saber a finalidade do que é compartilhado.

Empresas que não implantarem essas medidas poderão ser penalizadas severamente.

 

A LGPD vai te ajudar a ter uma relação mais transparente com o seu cliente!

A Lei Geral de Proteção de Dados é uma ótima ferramenta para proteger as informações dos titulares de dados s e dar a eles mais segurança para compras on-line.

Por isso, vale a pena estar atento às determinações desta nova lei e se adequar a ela. O dado pessoal pode ser visto como um ativo estratégico no sentido de melhorar a experiência do usuário e oferecer um serviço/ produto ainda melhor!